Nas últimas décadas, a produção de dados geoespaciais se ampliou enormemente em volume e diversidade de fontes e temas; se no passado o problema era a escassez, hoje o foco está na necessidade de integrar esses dados, simplificar o acesso e facilitar o compartilhamento dessas bases de dados, cujo volume cresce exponencialmente.
Em resposta a isso, surgiu o conceito de Infraestruturas de Dados Espaciais (IDE) e o desenvolvimento de plataformas deste tipo, que funcionam como portais de acesso às bases de dados provenientes das mais diversas fontes, dando suporte, dentre outras coisas, ao planejamento e ao ordenamento territorial, à tomada de decisões estratégicas para implementação de políticas públicas, à produção de indicadores para o acompanhamento da eficácia destas políticas, dentre outras ações.
Esta visão de organização de dados geoespaciais está focada nos princípios da transparência, colaboração e compartilhamento.
A figura a seguir representa de forma simplificada o funcionamento de uma infraestrutura de dados espaciais (IDE).
O GEOBASES é a IDE do Espírito Santo, figurando como uma ferramenta de transparência ativa que publica na internet informações de interesse das mais diversas entidades públicas e privadas que atuam no Estado, sem a necessidade de requerimentos formais.
O GEOBASES faz parte também da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), instituída pelo Decreto Nº 6.666 de 27/11/2008 com a seguinte definição:
"...conjunto integrado de tecnologias, políticas, mecanismos e procedimentos de coordenação e monitoramento, padrões e acordos, necessário para facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal."
Um dos conceitos chave para se entender o papel de uma IDE é o de interoperabilidade, assim definido:
“Habilidade de dois ou mais sistemas (computadores, meios de comunicação, redes, software e outros componentes de tecnologia da informação) de interagir e de intercambiar dados de acordo com um método definido, de forma a obter os resultados esperados.” (ISO)
“Intercâmbio coerente de informações e serviços entre sistemas. Deve possibilitar a substituição de qualquer componente ou produto usado nos pontos de interligação por outro de especificação similar, sem comprometimento das funcionalidades do sistema.” (Governo do Reino Unido)
Interoperabilidade não é somente integração de sistemas nem somente integração de redes. Não referencia unicamente troca de dados entre sistemas e não contempla simplesmente definição de tecnologia. É, na verdade, a soma de todos esses fatores, considerando, também, a existência de um legado de sistemas, de plataformas de hardware e software instaladas. (Governo do Brasil)
Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-ping-padroes-de-interoperabilidade
O GEOBASES é também, portanto, um portal de acesso a dados abertos.
E O QUE SÃO DADOS ABERTOS?
Por lei, dados abertos são assim definidos:
“...dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte. Esses dados não podem ter restrição de patentes ou mecanismos de controle. Na prática, são estipuladas algumas restrições tecnológicas para que os dados sejam legíveis por máquina.” (Fonte: Decreto nº 8.777 de 11/05/2016)
Como quase todo dado governamental é público, quase todo dado público deve se tornar um dado aberto.
Segundo a definição da Open Knowledge Internacional, em suma, dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente acessá-los, utilizá-los, modificá-los e compartilhá-los para qualquer finalidade, estando sujeito, no máximo, a exigências que visem preservar sua proveniência e sua abertura. Isso geralmente é satisfeito quando os dados são publicados em formato aberto e sob uma licença aberta.
Dados abertos também são pautados por três leis e oito princípios.
As três leis
As chamadas três “leis” dos dados abertos não são leis no sentido literal, mas um conjunto de testes para avaliar se um dado pode, de fato, ser considerado aberto. Foram propostas pelo especialista em políticas públicas e ativista dos dados abertos na Harvard Kennedy School of Government David Eaves.
São elas:
- Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
- Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e
- Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.
As leis foram propostas para os dados governamentais, mas se aplicam aos dados abertos de forma geral. O Banco Mundial, por exemplo, publica dados abertos.
Os oito princípios
Em 2007, um grupo de trabalho de 30 pessoas reuniu-se na Califórnia-EUA, para definir os princípios dos Dados Abertos Governamentais, e chegaram num consenso sobre os seguintes 8 princípios:
- Completos. Todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a, documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos.
- Primários. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada.
- Atuais. Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor.
- Acessíveis. Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis.
- Processáveis por máquina. Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.
- Acesso não discriminatório. Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro.
- Formatos não proprietários. Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.
- Licenças livres. Os dados não estão sujeitos a restrições por regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.
5 MOTIVOS PARA ABERTURA DE DADOS
A publicação 5 motivos para a abertura de dados na Administração Pública elaborada pelo Tribunal de Contas da União, apresenta razões para que as organizações públicas invistam em iniciativas de abertura de dados governamentais. São eles:
- Transparência na gestão pública;
- Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;
- Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;
- Viabilização de novos negócios;
- Obrigatoriedade por lei.
ENTÃO ABRIR DADOS É UMA OBRIGAÇÃO LEGAL?
PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, É. A Lei de Acesso à Informação – LAI se aplica aos órgãos públicos da administração direta e entes da administração indireta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, em todas as esferas (art. 1ª, parágrafo único).
No que diz respeito à transparência ativa, a LAI traz consigo conceitos de dados abertos, em especial em seu art. 8º:
“Art. 8º - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”
(...)
§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
(...)
II – possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III – possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
A lei também define as hipóteses de sigilo e de informações pessoais, que são consideradas exceções à regra geral de que os dados devem ser abertos.
(Conteúdo sobre dados abertos replicado de: http://dados.gov.br/pagina/dados-abertos)
O banco de dados do GEOBASES abrange todo o Espírito Santo e os usuários realizam trocas de informações geográficas em tempo real, através de interfaces geográficas que os permitem acessar, atualizar ou corrigir sua base de informações espaciais via web.
A atualização de métodos e instrumentos de geoprocessamento figura como um dos cuidados principais da Secretaria Executiva do GEOBASES. Como atividade permanente de utilidade pública inserida na administração estadual, sua gestão tem como objetivo geral manter o sistema plenamente funcional para a organização sistemática de informações geográficas e o acesso a essas informações de forma continuada e dentro de padrões de evolução tecnológica adequados às necessidades de seus usuários.